cpaO Plano de Autoavaliação do PPAD, em sua 1.ª versão, foi elaborado e em parte executado entre outubro de 2019 a novembro de 2020. Em paralelo ao desenvolvimento do Plano, o Regulamento da Autoavaliação Periódica foi sendo construído, culminando na Resolução 02/2020, aprovada em 17 de novembro de 2020, a qual regulamenta a Autoavaliação Periódica do PPAD.

As atividades para desenvolvimento e execução da primeira versão do Plano de Autoavaliação foram planejadas em três etapas:

1. preparação: constituição da Comissão Autoavaliação (CAA) do PPAD/UFRPE; elaboração do Plano de Autoavaliação; aprovação do Plano de Autoavaliação pelo colegiado do PPAD/UFRPE; e sensibilização dos diversos atores envolvidos (gestores, docentes, técnicos e discentes);

 2.      desenvolvimento: implementação do Plano de Autoavaliação, com planejamento de ações, coleta de dados e análise de resultados;

 3.     consolidação do processo: elaboração de relatórios críticos, divulgação resultados (para docentes, discentes e técnicos administrativos), acompanhamento à efetivação de mudanças e envio pela Coordenação à CAPES dos procedimentos de autoavaliação.

Em outubro de 2019, foi instituída a Comissão de Autoavaliação PPAD. A comissão iniciou a elaboração do Plano de Autoavaliação do PPAD em consonância com a política de avaliação da UFRPE e do Relatório de Sistemática de autoavaliação para Programas de Pós-Graduação elaborado pelo Grupo de Trabalho/CAPES para autoavaliação de Programas de Pós-Graduação, além da elaboração da Resolução nº 02 do PPAD, que regulamenta a autoavaliação periódica do PPAD.

O primeiro Relatório da Autoavaliação do PPAD, foi finalizado em 18 de novembro de 2020 e a resolução 02/2020 que regulamenta a Autoavaliação Periódica do Programa de Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento foi aprovada em 17 de novembro de 2020. 

Após a conclusão do Relatório da Autoavaliação, a comissão de autoavaliação em reunião conjunta com a comissão de planejamento estratégico, analisará os resultados, identificando quais ações serão encaminhadas e um cronograma de ações de autoavaliação deverá ser elaborado para os próximos dois anos pela Comissão de Autoavaliação (CAA) detalhando:

a) Ações que serão implementadas nos dois períodos letivos seguintes;

b) Responsáveis pela execução, supervisão e informação às partes interessadas das ações a serem implementadas, bem como dos públicos-alvo;

Em função das atividades de ensino e pesquisa terem sido afetadas por toda a reprogramação de calendário do ano letivo de 2020, bem como revisão das atividades do planejamento estratégico, a reunião das comissões para análise, definição das ações e elaboração do cronograma para execução das mesmas foi transferida para 2021. 

O Regulamento da Autoavaliação Periódica do PPAD define o Plano de Autoavaliação como um conjunto de políticas, diretrizes e instrumentos inter-relacionados e sistêmicos, a saber:

 I.  Políticas: definidas pela CAPES e pela política de avaliação interna da UFRPE;

II. Diretrizes: Conjunto de normas e recomendações elaboradas pela Comissão Própria de Avaliação da UFRPE, responsável pela coordenação dos processos internos desta instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do Ministério da Educação (MEC);

III. Instrumentos: o processo avaliativo será desenvolvido em duas etapas: a primeira, de diagnóstico, que se pauta no planejamento estratégico do Programa e nos seus objetivos: quando é feita a análise crítica de documentos, regimentos, dados numéricos e qualitativos de alunos, professores, espaços físicos, materiais e plano de desenvolvimento; e a segunda, a autoavaliação, envolvendo a comunidade acadêmica.

O Plano de Autoavaliação do PPAD foi desenvolvido com o intuito de identificar eventuais distorções no tratamento das ações institucionais, dentro de uma estratégia de melhoria contínua, com promoção dos ajustes que se fizerem necessários para corrigi-los a fim de atingir nível de excelência com elevação progressiva dos conceitos do programa. Para tal, tem como objetivos:

I.      Melhorar a infraestrutura de ensino e pesquisa;

II.     Incrementar uma política de internacionalização do programa;

III.    Promover melhorias na proposta do programa de mestrado;

IV.    Promover o desenvolvimento de grupos de pesquisa;

V.     Ampliar o impacto acadêmico e social do programa;

VI.    Contribuir para o aumento do grau de empregabilidade dos egressos;

VII.  Proporcionar mecanismos de sintonia com as políticas de avaliação interna e externa da UFRPE, definidas pela CAPES;

VIII.  Assegurar canais de comunicação, abertos em permanência, destinado ao corpo discente, técnico-administrativo e docente do PPAD/UFRPE, para receber queixas, reclamações e sugestões.

 A fim de alcançar os objetivos definidos no Plano de Autoavaliação, foram definidas como ações julgadas pertinentes:

a) Avaliar as políticas de inclusão de estudantes em situação econômica desfavorecida e dos portadores de necessidades especiais;

b) Avaliar a participação dos discentes em programas acadêmicos: estágios, avaliação institucional e atividades de intercâmbio estudantil;

c) Aprimorar os meios de comunicação, interna e externa, relativos ao processo de autoavaliação no âmbito do curso;

d) Implementar ações efetivas e contínuas de promoção de qualificação acadêmica de docentes e discentes;

e) Avaliar o acervo (diversidade e quantidade de títulos) na área do PPAD/UFRPE da Biblioteca Central;

f) Estabelecer, e manter ao longo do tempo, a coerência entre bibliotecas, laboratórios, equipamentos de informática e as práticas pedagógicas dos docentes;

g) Consolidar a cultura de avaliação.

O Plano de Autoavaliação estrutura os critérios a serem utilizados para avaliação em quatro grupos:

a) avaliação de aspectos institucionais do curso – o plano prever a avaliação das principais razões de evasão discente; a utilização dos resultados da autoavaliação para melhorar o Programa; avaliação da política de capacitação docente e técnica; avaliação da articulação, aderência e atualização das áreas de concentração, linhas de pesquisa, projetos em andamento e estrutura curricular; avaliação da infraestrutura disponível e avaliação do planejamento estratégico do programa.

b) avaliação do corpo docente do programa - o plano de autoavaliação prever a avaliação da formação continuada do professor; do desempenho em sala de aula; a quantidade de disciplinas ministrada; a dedicação prioritária ao programa; o desempenho como orientador, projetos e ações articuladas e aderentes às áreas de concentração, linhas de pesquisa e estrutura curricular e o número e a qualidade das publicações.

c) avaliação do programa pelo corpo discente - o plano prever a avaliação da aprendizagem do corpo discente; avaliação de orientações e qualidade para as dissertações do programa.

d)  Da avaliação dos egressos do programa - produção intelectual; qualidade das dissertações publicadas; produção bibliográfica, técnica e/ou artística.