PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS
Com base no Artigo 26º das Normas Internas de Funcionamento do Mestrado em Administração e Desenvolvimento Rural:
A distribuição preferencial de bolsas de Demanda Social deverá ser realizada pela CGB, observando as seguintes diretrizes:
a) A maior ordem de classificação.
b) Em caso de empates na ordem, maior nota dentre as duas linhas de pesquisa.
Esta comissão DECIDE que a discente Natália Araújo de Lima Luna (1º Lugar – Linha 2) e o discente José Victor Souza de Lima (2º Lugar – Linha 2) serão contemplados com as 2 bolsas disponíveis pelo Edital “Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos”.
Segue o parecer da comissão de bolsas: https://drive.google.com/file/d/11RXYjOiJ3OhloAJ6sAMyuTigMSlgWZ5O/view?usp=sharing.