RESULTADO

PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS

Com base no Artigo 26º das Normas Internas de Funcionamento do Mestrado em Administração e Desenvolvimento Rural:

 

A distribuição preferencial de bolsas de Demanda Social deverá ser realizada pela CGB, observando as seguintes diretrizes:

a) A maior ordem de classificação.

b) Em caso de empates na ordem, maior nota dentre as duas linhas de pesquisa.

 

Esta comissão DECIDE que a discente Natália Araújo de Lima Luna (1º Lugar – Linha 2) e o discente José Victor Souza de Lima (2º Lugar – Linha 2) serão contemplados com as 2 bolsas disponíveis pelo Edital “Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos”.

 

Segue o parecer da comissão de bolsas: https://drive.google.com/file/d/11RXYjOiJ3OhloAJ6sAMyuTigMSlgWZ5O/view?usp=sharing.